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Carretinha: o que checar no carro, no engate e na documentação antes de pegar a estrada

Da habilitação exigida às regras do Inmetro para o engate, veja o que a legislação determina para quem quer rebocar com segurança.

Atualizada em 14 de outubro de 2026 às 13:03· 2 leituras
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LEGISLAÇÃO & SEGURANÇA

Tudo que você precisa checar antes de rebocar com carretinha

Da CNH ao engate: o que a lei exige para você não ser multado na estrada.

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Comprar uma carretinha parece simples, mas envolve uma série de exigências legais que muitos motoristas desconhecem. Segundo a Quatro Rodas, o primeiro passo é consultar o manual do proprietário: ter espaço físico para instalar um engate não garante que o veículo esteja apto a rebocar. A Resolução nº 937/2022 do Contran obriga fabricantes e importadores a informar, no próprio manual, os pontos de fixação do engate e a capacidade máxima de tração (CMT) dos modelos com PBT de até 3.500 kg sem engate original de fábrica.

No que diz respeito ao engate em si, a Quatro Rodas aponta que o equipamento deve ser fabricado por empresa registrada no Inmetro e trazer plaqueta inviolável com nome e CNPJ do fabricante, o modelo de veículo ao qual se destina e a CMT. O instalador também precisa seguir o procedimento homologado pelo Inmetro e registrar os dados do veículo na nota de venda. Engates fora dessas especificações configuram infração grave pelo artigo 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro, com multa e retenção do veículo.

Quanto ao peso, a publicação explica que o conjunto deve respeitar três limites simultaneamente: o PBT do reboque (soma da tara com a carga útil), a CMT indicada no manual do carro e a capacidade informada na plaqueta do engate. O reboque também é tratado como veículo independente — tem registro, licenciamento e placa próprios — e deve circular com lanternas, pisca-alerta, iluminação de placa e pneus em ordem. Reboques com PBT acima de 750 kg fabricados após 1997 precisam ainda de freios de estacionamento e de serviço com comandos independentes, conforme o Anexo I da Resolução nº 993/2023 do Contran, segundo a Quatro Rodas.

Por fim, a Quatro Rodas lembra que a CNH categoria B é suficiente quando a unidade acoplada tem menos de 6.000 kg de PBT e lotação de até oito lugares — desde que o carro também se enquadre nessa categoria. Para reboques com 6.000 kg ou mais, ou lotação superior a oito lugares, a categoria E se torna obrigatória. Antes de partir, o checklist final inclui acoplamento travado, corrente de segurança presa, conexão elétrica funcionando, luzes ativas, pneus em bom estado e carga fixada sem cobrir placa ou lanternas.

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